O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), sancionou a Lei 11.686/2020, denominada de “Fila Zero”, que proíbe hospitais públicos e privados de recusar pacientes quando houver decretação de estado de calamidade pública em razão de epidemias, pandemias e endemias. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (13).
De autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB) e aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), a lei proíbe que hospitais públicos e privados, conveniados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS), recusem o atendimento de pacientes acometidos de doença originária de epidemias, pandemias ou endemias.
No caso atual em que o país vive uma pandemia, os estabelecimentos hospitalares estão obrigados a atender aos pacientes suspeitos ou confirmados de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, enquanto durar a decretação de estado de calamidade pública decorrente da doença.
A nova lei também proíbe aos hospitais privados, conveniados ou não ao SUS, a recusa de atendimento em sua rede de saúde, sem justo motivo, de paciente suspeito ou confirmado de estar com a covid-19, que tenha sido encaminhado à unidade hospitalar pela Secretaria Estadual da Saúde da Paraíba (SES-PB). Os gastos com o paciente encaminhado à rede privada serão remunerados de acordo com tabela de valor estabelecida pela Secretaria Estadual da Saúde.
Ainda de acordo com a “Fila Zero”, a exceção à regra será aceita se o hospital privado apresentar justo motivo ao não atendimento do paciente encaminhado pela SES-PB, como por exemplo a comprovação de preenchimento da capacidade máxima de atendimento na estrutura física do hospital. Os que não apresentarem justa causa estarão passíveis de multa que pode variar de 10 mil a 30 mil Ufirs.
Fonte: Espaço PB com Agência-ALPB – Redação: contato@espacopb.com.br
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