Na briga entre prefeitura e governo, qual decreto vale? Especialistas explicam

Publicado em: 22/03/2021 às 18:45
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As cidades de Rio de Janeiro e Niterói decidiram abrir apenas serviços essenciais entre 26 de março e 4 de abril. Na contramão, o governo do estado quer permitir a abertura de comércio, inclusive bares e restaurantes. Os decretos devem ser publicados em breve.

O fechamento das atividades comerciais foi aconselhado pelos comitês científicos das duas cidades, em meio à escalada dos números de mortes e internações por Covid-19.

O governador Cláudio Castro (PSC) defende a criação de um "superferiado" de 10 dias e medidas de enfrentamento mais brandas. Ele disse que, havendo decretos divergentes, valem as medidas publicadas por ele. Os advogados ouvidos pela reportagem garantem que não.

"Em matéria de saúde pública, os três níveis federativos têm competência: União, estados e municípios devem zelar pela população. A questão é de abrangência territorial. Se um município entende que, nas suas taxas de contaminação e no seu sistema de saúde, não há como manter as atividades econômicas, faz parte da competência da matéria dele, de saúde, tomar as medidas que acha necessárias", conclui.

A professora afirma que, para isso, é necessário que haja embasamento na ciência. De acordo com a Prefeitura, houve consenso entre o comitê científico na necessidade de fechamento.

Vera Chemim, advogada constitucionalista e Mestre em Direito, diz que os dois decretos versam sobre diferentes direitos previstos na constituição: o da liberdade à atividade econômica, por parte do estado, e o do direito à saúde, por parte do município.

A mestre em Direito afirma ainda que a União deveria coordenar as ações contra a Covid-19, mas que os estados e municípios têm competência para administrar a crise sanitária de acordo com suas particularidades.

"A despeito desse conflito de decretos, se o município está realmente vivendo uma situação extrema de crise sanitária, atendendo os requisitos de amparo por orientações médicas, poderá, sim, expedir esse decreto e exigir o lockdown", afirma.

Segundo ela, o município tem dois tipos de amparo jurídico para determinar as medidas mais restritivas que o governo estadual:

  • constitucional - considerando que o direito à vida se sobrepõe ao direito da liberdade econômica
  • jurisprudencial - considerando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a autonomia de municípios e estados para tomarem medidas no combate à Covid-19.

Ela se refere a uma votação no plenário do STF, em 15 de abril do ano passado. Por maioria, o plenário entendeu que o Supremo deveria deixar expresso que governadores e prefeitos têm legitimidade para definir quais são as chamadas atividades essenciais.



Fonte: EspaçoPB com G1 - contato@espacopb.com.br

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