Municípios paraibanos receberão R$ 37,3 milhões para aplicar no setor cultural

Publicado em: 06/07/2020 às 08:10
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A Federação das Associações e Municípios da Paraíba (Famup) destaca o empenho do municipalismo brasileiro por meio da Confederação Nacional de Municípios (CNM) que garantiu a aprovação e sanção da Lei 14.017/2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, denominada de ‘Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc’. Com isso, os municípios paraibanos devem receber um total de R$ 37.307.166,44 para distribuir em ações de renda emergencial aos trabalhadores da cultura.

Entre outras ações, o repasse deve contemplar também subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais; além de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, entre outros.

A Famup destaca a conquista e diz que a destinação de recursos no aporte de R$ 1,5 bilhão nunca foi vista na história das políticas culturais no Brasil. Para orientar os gestores municipais sobre os artigos constantes na lei, a área técnica de Cultura da CNM vai disponibilizar “nota técnica” e outros materiais que orientem os gestores municipais.

Para o presidente da Famup, George Coelho, o setor cultural foi um dos que mais foram impactados com a pandemia causada pelo novo coronavírus e que os recursos são essenciais para ajudar os artistas que tiveram que parar de trabalhar. “Essa é uma conquista importante do municipalismo brasileiro. Agora poderemos ajudar de alguma forma milhares de profissionais que estão enfrentando uma série de dificuldades”, destacou.

Repasse dos recursos

Com a lei, houve também a publicação da Medida Provisória 986/2020, que trata da forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, além das regras para a restituição ou a suplementação por meio de outras fontes próprias de recursos pelos estados, pelos municípios ou pelo Distrito Federal.

O repasse dos recursos se dará de forma descentralizada, mediante transferências da União aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos.

Os valores da União serão repassados da seguinte forma: 50% aos estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população; e 50% aos municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população.



Fonte: Espaço PB com assessoria – Foto: Século Diário – contato@espacopb.com.br

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