Ministério Público de Contas quer suspensão de reajustes salarial de vereadores e prefeitos em cinco municípios paraibanos

Publicado em: 09/01/2021 às 19:35
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O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) encaminhou representações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) com pedido de suspensão em reajustes salariais concedidos a prefeitos e vereadores das cidades de Alhandra, Cajazeiras, Montadas, Mamanguape e Sousa. Em quatro dessas casas legislativas, os reajustes foram aprovados nos últimos meses do ano passado com vigência a partir deste ano, apenas em Alhandra o pedido é para suspensão de pagamentos já efetivados em 2020.

O MPC cita que os vencimentos em Alhandra passaram de R$ 7,5 mil para R$ 10,1 mil de 2017, no caso do presidente do legislativo, e de R$ 5 mil para R$ 7,5 mil para os demais vereadores, no mesmo período. A representação pede citação do responsável para apresentar justificativas ou defesa sobre o reajuste, além de solicitar o encaminhamento ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), “a fim de que tome as providências cabíveis quanto ao reajuste já concedidos ao longo do exercício de 2020”.

O documento ainda sugere emissão de alerta para que os parlamentares se abstenham de conceder o reajuste atualmente e é direcionado ao relator das contas de Alhandra no exercício financeiro de 2020, o conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo. Um dos argumentos é a Lei Complementar 173/2020, cujo artigo 8° proíbe, até 31 de dezembro de 2021, “conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.

No caso de Cajazeiras o documento é encaminhado ao conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, relator das contas do município, com pedido de cautelar e inspeção especial em virtude dos aumentos concedidos aos vereadores e gestores locais. Em Sousa e em Mamanguape, caberá ao conselheiro Fernando Rodrigues Catão fazer a análise do pedido que quer a ilegalidade do aumento proposto pelas câmaras, “ante a violação da Lei Complementar 173/20, sendo o TCE competente para fazer controle de legalidade do ato legislativo questionado”.

A análise da situação em Montadas está a cargo do relator das contas de 2020, o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O MPC pede a concessão imediata de medida cautelar, estabelecendo à Câmara Municipal “o dever de não realizar atos e procedimentos voltados ao aumento dos subsídios de que trata a lei que autorizou o aumento do valor dos subsídios para o exercício de 2021, sob pena de incidência da multa legal ao responsável em caso de descumprimento”. A orientação também deve ser direcionada ao prefeito em relação à folha de pagamento dos agentes políticos.

As representações são baseadas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe reajustes nos 180 dias anteriores ao término dos mandatos.



Fonte: Espaço PB com jornal A União (Thaís Cirino) – Ilustração: Reprodução – contato@espacopb.com.br

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