Maternidades privadas na Paraíba têm que internar grávidas quando não tiver leito público disponível

Publicado em: 01/08/2020 às 17:30
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O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), sancionou a Lei 11.758 que garante a internação de mulheres grávidas e parturientes em maternidades privadas quando não houver leito disponível no sistema público de saúde. A lei, de autoria da deputada estadual Estela Bezerra (PSB) – na foto –, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (1º).

Segundo o texto, a internação será feita a partir da prescrição de um médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e caberá a esse profissional informar a situação de gravidade da paciente e a inexistência de vaga em sua unidade pública. A Secretaria de Estado da Saúde manterá atualizado o mapa de leitos públicos e privados nas maternidades de baixo risco e disponibilizará as informações às administrações das maternidades da rede pública.

As despesas decorrentes das internações nas maternidades privadas serão do Tesouro Estadual e serão apuradas conforme a tabela de valores do SUS.



Fonte: Espaço PB com Agência-ALPB – Foto: Divulgação – contato@espacopb.com.br

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