Pacientes que estejam internados em hospitais públicos e privados no estado da Paraíba com diagnóstico do novo coronavírus (covid-19) agora podem receber visita hospitalar virtual de familiares, por meio de videochamada. É o que prevê a Lei 11.808/2020, de autoria do deputado estadual Jeová Campos (PSB) – na foto –, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (PSB), e publicada na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A lei garante que as visitas virtuais sejam realizadas em Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), em enfermarias ou apartamentos, e deverá acontecer diariamente, cujos horários serão estabelecidos por cada hospital. A realização da videochamada terá duração máxima de dez minutos e será feita pelo profissional de saúde onde o paciente estiver internado.
O paciente poderá receber o apoio dos familiares através de ligações realizadas por aparelhos celulares fornecidos por ele, com a finalidade de garantir a comunicação entre eles. Também será assegurada uma visita por paciente.
“Nós queremos minimizar o sofrimento de pacientes vítimas da covid-19 que se encontram privados do convívio familiar, internados em hospitais, e seus familiares que não podem visitá-los presencialmente. A visita virtual é uma forma de diminuir a dor da ausência familiar”, ressaltou Jeová Campos.
Fonte: Espaço PB com Agência-ALPB – Foto: Divulgação – contato@espacopb.com.br
Comentários: