Instituições públicas e privadas devem oferecer atendimento psicológico, jurídico e de saúde. Medida visa evitar que os alunos abandonem os estudos e já está em vigor.
Uma lei sancionada na Paraíba garante assistência a estudantes universitários vítimas de violência sexual. A Lei nº 14.575 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (1º).
A norma determina que as instituições de ensino superior, sejam públicas ou privadas, ofereçam atendimento assistencial, psicológico, jurídico e de saúde aos alunos.
O texto assegura às vítimas o abono de faltas e a gratuidade em provas de segunda chamada. Há ainda a possibilidade de realização de atividades acadêmicas alternativas.
A lei é de autoria do deputado estadual Chió (PV). Na justificativa do projeto, o parlamentar afirmou que o objetivo é garantir que as vítimas não abandonem os estudos e mantenham o vínculo com a instituição.
A legislação também busca "estimular que as instituições de ensino adotem medidas de prevenção contra práticas de violência sexual, investigação de denúncias eventualmente ocorridas que envolvam seus alunos ou funcionários, bem como que desenvolvam serviços de acolhimento".
A regra entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Espaço PB – G1 PB - Foto: Divulgação/UFPB: contato@espacopb.com.br
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