Lei municipal que prevê assassinato de animais é criticada por vereadora

Publicado em: 24/02/2023 às 23:35
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A vereadora de João Pessoa e defensora da causa animal Fabíola Rezende (PSB) - na foto - diz estar “estarrecida” com a Prefeitura do Conde, município localizado na Região Metropolitana de João Pessoa, que tem à frente a prefeita Karla Pimentel (Pros), pela implantação da Lei Municipal 1.178, de 17 de fevereiro deste ano, que autoriza a gestão municipal “a assassinar animais recolhidos nas ruas da cidade”. A lei prevê que, após 15 dias da captura, o animal que não for resgatado pelo dono poderá ser morto.

“É uma lei absurda, desumana, que autoriza a administração pública do Conde a assassinar os animais. É um crime que precisa ser combatido e demonstra uma falta de sentimento e conhecimento da prefeita. A lei não leva em consideração que os animais são seres sencientes, ou seja, eles têm sentimentos, sentem dor”, aponta Fabíola Rezende. Ela acrescenta que a sociedade precisa se mobilizar para derrubar a lei implantada no município.

Fabíola Rezende, que como ativista na causa animal atua em todo o estado da Paraíba, principalmente na região polarizada por João Pessoa, onde é vereadora, frisa que o artigo 90 da lei é muito claro em autorizar a Prefeitura do Conde em optar por matar os animais apreendidos. O texto da lei prevê que, “expirado o prazo de 15 dias, considerada a data da apreensão, os animais apreendidos poderão ser levados a leilão em hasta pública, doados ou sacrificados, conforme decisão da administração pública municipal”. A protetora reafirma que a intenção de assassinar os animais é evidente, o que é um absurdo. “No lugar de proteger e promover o bem-estar dos animais, a prefeita defende o assassinato dos animais”.

Fabíola Rezende aponta soluções para combater o problema dos animais abandonados na cidade: “Um caminho é realizar campanhas para castrar os animais, que é uma forma digna e de respeito à saúde dos animais. Isso sim é o que se deveria estar propondo a Prefeitura do Conde e não assassinar os animais. Castração em massa é uma política pública responsável”, ressalta, acrescentando: “Campanhas educativas e formas de punir quem abandona os animais nas ruas também são medidas válidas”.

Professor Francisco, advogado especializado em direito dos animais e também ativista da causa animal na Paraíba, explica que a lei implementada pela Prefeitura do Conde é ilegal, pois desrespeita as Constituições Federal e Estadual, além de resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). “Os animais são tratados nessa lei como coisas, em que podem ser leiloados ou sacrificados, o que significa assassinados”, diz o advogado.

Ele lembra que o texto ainda prevê que o assassinato do animal poderá ocorrer sem a presença do médico veterinário, o que desrespeita a lei que rege a profissão de médico veterinário (Lei 5.517/68) e, ainda, a Resolução 1.000/12, do CFMV. Ele cita, ainda, que a proibição de crueldade aos animais está prevista nas Constituições Federal (artigo 225, § 1°, VII) e da Paraíba (art. 227, parágrafo único, II).



Fonte: Espaço PB com Assessoria (Clóvis Roberto) – Foto: Marcus Antonius – Contato: jorgerezende.imprensa@gmail.com

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