Lei garante que cães e gatos de pequeno porte e cães-guia podem ser transportados nos ônibus de João Pessoa

Publicado em: 28/06/2022 às 10:25
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Com nova legislação já em vigor, os proprietários de animais domésticos de pequeno porte (cães e gatos) e de cães-guia têm assegurado o direito de transportá-los nas linhas municipais regulares de ônibus do município de João Pessoa.

A permissão é decorrente da Lei 14.540, de 7 de junho de 2022, de autoria do vereador Bruno Farias (Cidadania), da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), os tutores desses animais podem transportá-los quando necessário, sem nenhum custo a mais. “Os tutores só vão pagar a própria passagem e vão evitar de arcar com os altos custos dos transportes particulares”, ressalta Bruno Farias.

De acordo com a norma jurídica, são considerados animais domésticos de pequeno porte os cães e gatos de até dez quilos e, para serem transportados nos coletivos, deverão ser acondicionados em caixas de transporte apropriadas ou similares durante a sua permanência no veículo, devendo ser transportados em local definido pela empresa e que lhes ofereça condições de proteção e conforto.

O vereador Bruno Farias explica que a lei irá beneficiar a população que utiliza o transporte público e necessita transitar com seus animais de estimação, sem a necessidade de custear o transporte particular. “A lei auxiliará ainda o traslado a veterinários ou clínicas especializadas, além de, no caso de cães-guia, endossar e ratificar as leis existentes nas esferas federal e estadual que permitem esse inestimável trabalho, por parte dos cães-guias aos deficientes visuais”.



Fonte: Espaço PB com Assessoria (Ana Aragão) – Foto: Divulgação – Contato: jorgerezende.imprensa@gmail.com

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