Justiça paraibana determina redução em 50% no aluguel de estabelecimento comercial em aeroporto

Publicado em: 17/04/2020 às 01:18
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A juíza Silvana Carvalho Soares, da 4ª Vara Cível de João Pessoa, na Paraíba, deferiu parcialmente a tutela antecipada requerida por uma representante de um estabelecimento comercial no Aeroporto Castro Pinto para determinar a redução do pagamento do aluguel devido, no patamar de 50%, até o término do estado de emergência decretado em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O Aeroporto Castro Pinto está localizado no município de Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa, e a decisão da Justiça tem como parte na ação a empresa Aeroportos do Nordeste do Brasil S.A, concessionária responsável pela administração dos aeroportos de Recife (PE), Maceió (AL), Bayeux (PB), Aracaju (SE), Campina Grande (PB) e Juazeiro do Norte (CE).

Na ação, a parte promovente alega que, consoante a pandemia da Covid-19 e o decreto estadual que suspendeu o funcionamento do comércio, não tem sentido o pagamento integral do aluguel, já que não tem como obter recursos se o seu imóvel alugado e fonte de renda se encontra fechado. Assim, requereu, com tutela antecipada, que o pagamento referente ao mês de março, com vencimento em 10 de abril, fosse suspenso até o retorno normal das atividades.

Requereu, ainda, a suspensão do contrato e, consequentemente, das parcelas vincendas, a suspensão da mora, bem como que a parte promovida se abstenha de novas cobranças, de inserir a parte autora em cadastros de restrição de crédito e cobrar juros e encargos moratórios, até que as atividades normais de voos e funcionamento do estabelecimento comercial sejam restabelecidas.

Ao decidir sobre o pedido, a juíza Silvana Carvalho entendeu que a suspensão integral do pagamento do aluguel acabaria por transferir todo o ônus desse momento delicado para a parte promovida, que também sofrerá em suas finanças nesse momento de instabilidade, daí ter concedido parcialmente a tutela antecipada.



Fonte: Espaço PB com Gecom-TJPB – Redação: contato@espacopb.com.br

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