Justiça bloqueia valores e bens de ex-prefeito na Paraíba

Publicado em: 05/07/2020 às 10:55
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O juiz Anyfrancis Araújo da Silva, da Vara Única de Picuí, decretou a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito de Pedra Lavrada, José Antônio de Vasconcelos da Costa (Tota Guedes, do DEM) e de Reílson dos Santos Lima, envolvendo recursos da ordem de R$ R$ 52.079,00, mediante o uso dos Sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e CNIB. A decisão foi proferida nos autos da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pela assessoria jurídica do município.

Com cerca de 7,5 mil habitantes, a cidade paraibana de Pedra Lavrada está distante a 237 quilômetros da capital, João Pessoa. O município destaca-se, também, pela exploração de minérios, exportando para outros países pedras preciosas retiradas de seu subsolo.

A parte autora alega que, no ano de 2012, o primeiro promovido, na qualidade de prefeito de Pedra Lavrada, contratou os serviços do segundo promovido para o fornecimento de cargas d'água por carro pipa, sem, contudo, ter realizado processo licitatório, tendo pago por esses serviços o valor de R$ 52.079,00. Afirma, ainda, que um dos cheques pagos ao segundo promovido pelos serviços prestados, no valor de R$ 4.669,43, acabou sendo depositado na conta de Simone Dusy Vasconcelos da Costa.

“No caso dos autos, à vista das documentações trazidas, verifico que há indícios muito fortes da prática de ato de improbidade administrativa, porquanto, a inicial veio instruída com documentos que indicam a expedição de empenhos, no ano de 2012, em favor do segundo promovido, que, somados, perfazem o valor total de R$ 52.079,00. Outrossim, a edilidade informou não ter havido procedimento licitatório para a contratação dos serviços prestados, o que, em tese, configura hipótese de prática de ato de improbidade administrativa”, destacou o juiz.



Fonte: Espaço PB com Gecom-TJPB – Foto: Wikipédia – contato@espacopb.com.br

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