Juiz diz que candidato a vereador na Paraíba foi traído por eleitores e pede para ele se conformar

Publicado em: 18/12/2020 às 07:35
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Um candidato a vereador derrotado nas eleições municipais deste ano na cidade de Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa, acionou a Justiça Eleitoral reclamando que havia recebido poucos votos e solicitava a recontagem da votação. O juiz da 61ª Zona Eleitoral, Euler Paulo de Moura Jansen (na foto), indeferiu o pedido de recontagem apontando – até de forma inusitada – que o candidato recebeu poucos votos porque foi traído por seus eleitores.

Em um trecho de seu despacho, o juiz Euler Jansen ressalta: “Não existe isso de recontagem no sistema eletrônico de votação e apuração, pois o computador, quando soma 1+1, NUNCA (sic) vai dar diferente da soma que fez na primeira vez. Se ninguém nunca lhe disse isso, eu vou dizer: ‘O sigilo do voto e a indevassabilidade da cabine de votação’ servem de fato para o eleitor trair quem ele disse que ia votar e, efetivamente, votar noutro que ele realmente queira. Ou seja, servem para o eleitor ficar longe de promessa, longe de conveniência e perto, apenas, de sua vontade. Se conforme”.

O candidato inconformado com seu desempenho eleitoral nas urnas é o servidor público municipal Advanilton dos Santos Amarante, de 49 anos e filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Nas eleições de 15 de novembro, Advanilton Vita (nome que aparecia na urna eletrônica) obteve apenas 66 votos e ficou na 16ª suplência de sua agremiação partidária.

O candidato derrotado pediu recontagem afirmando “considerar haver divergência ao resultado divulgado oficialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”. Em sua decisão, o juiz eleitoral foi enfático: “Provavelmente o ex-candidato está com muito tempo livre. Coisa que não temos aqui nesta Justiça Eleitoral, nem na comum da qual continuamos a atuar cumulativamente”.

E o magistrado indaga: “Inconsistência com o que? Com o seu ‘achar’? Cadê a prova dessa inconsistência? Trouxe algum BU (boletim de urna) colado em porta de seção que teve voto diferente?”. Por fim, Euler Jansen decide pelo arquivamento da reclamação.



Fonte: Espaço PB – Jorge Rezende (A União) – Foto: Portal do Litoral – contato@espacopb.com.br

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