Fabíola Rezende comemora revogação de decreto que previa leilão e sacrifício de animais em Lucena

Publicado em: 05/07/2023 às 23:15
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O decreto que prevê o leilão e sacrifício de animais abandonados e apreendidos pela Prefeitura de Lucena (PML) será revogado. O anúncio foi feito na noite desta quarta-feira (5) pelo prefeito Leo Bandeira (MDB), após pressão da opinião pública e de entidades ligadas à causa animal, além de uma recomendação para a suspensão da medida emitida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O município de Lucena, com pouco mais de 13 mil habitantes e distante a 40 quilômetros da capital paraibana, está localizado na Região Metropolitana de João Pessoa.

A decisão do prefeito foi comemorada pela protetora e ativista da causa animal Fabíola Rezende, suplente de vereadora em João Pessoa, pelo PSB. “Assim como Ministério Público advertiu, o Decreto de Lei 987/23 da prefeitura de Lucena está afrontando vários instrumentos normativos vigentes.  Ele viola normas internacionais, constitucionais e legais que protegem a fauna brasileira e proíbem a submissão de animais à crueldade”, destaca Fabíola.

“Na própria recomendação, o Ministério Público lembra que, em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) ‘vedou o abate de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos’, apreendidos em situação de maus-tratos”, aponta Fabíola Rezende, que atualmente coordena a implantação das gerências que cuida das ações relacionadas ao bem-estar animal no estado da Paraíba.

O anúncio da suspensão do decreto foi dado pelo prefeito Leo Bandeira durante uma entrevista ao programa ‘Hora H’, da Rede Mais Rádio, em João Pessoa. “Vou atender a recomendação”, prometeu o prefeito, explicando que o objetivo do seu decreto era o de “evitar acidentes no município”, já que havia um abaixo-assinado popular solicitando providências em relação aos animais soltos nas ruas.

A recomendação do Ministério Público para a suspensão do decreto de lei foi de autoria do promotor de Justiça Francisco Bergson. Ele havia dado um prazo de cinco dias para que o prefeito mudasse o seu entendimento.



Fonte: Espaço PB com Assessoria – Fotos: Divulgação – Contato: jorgerezende.imprensa@gmail.com

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