Espaço PB repercute o artigo Reflexão sobre o dia da criança e o trabalho infantil, da advogada Pamella Maysa Gomes Barbosa

Publicado em: 13/10/2020 às 14:25
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A advogada Pamella Maysa Gomes Barbosa publica artigo sobre a questão do trabalho infantil.

Confira o artigo na íntegra:

Reflexão sobre o dia da criança e o trabalho infantil

Nesta segunda (12) foi comemorado o dia das crianças, um dos feriados mais festivos, onde também vale destacar uma reflexão acerca do trabalho infantil.
Essa atividade irregular interfere na infância e no crescimento saudável dos pequenos.

Mas, você sabe de fato o que é o trabalho infantil?

Trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos. É apenas permitido a partir dos 14 anos, se o adolescente for contratado como aprendiz. Entre 16 e 17 anos, há uma série de restrições, como, por exemplo, a atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas.

Existe muita polêmica envolvendo esse tema, pois existem pessoas que dizem que trabalhou na infância e não teve problema nenhum, por outro lado os estudos mostram que o trabalho infantil faz mal e que tem estatística de acidente e adoecimento de pessoas que começaram a trabalhar muito cedo.

O Brasil foi o pioneiro na elaboração da lista denominada TIP (Trabalho Infantil Proibido), onde constam as piores formas de exploração do trabalho infantil.

São elas: a agricultura, a exploração florestal, a pesca, a indústria extrativista, a indústria do fumo, a indústria da construção civil, o trabalho infantil doméstico.
O trabalho, além de limitar o crescimento infantil, impede o acesso à educação e a redução das diferenças sociais.

Em conversa aleatória com o menino Francis Reynaldo, nove anos, ao ser questionado se criança deveria trabalhar, ele foi direto e incisivo; não, criança foi feita pra brincar e sonhar.

Pamella Maysa Gomes Barbosa
Advogada

 



Fonte: Espaço PB – Redação: contato@espacopb.com.br

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