O Advogado Matheus Brito Cândido apresenta uma analise de dicas e orientações sobre os aspectos legais que envolve a pandemia. Confira o texto na íntegra:
Devo ou não ficar em casa? Com o Brasil em situação de status de transmissão comunitária, é de bom senso permanecer em casa. Mas a lei 13. 979, conhecida como lei da quarentena, em seu artigo dois, informa que o isolamento e a quarentena, são para pessoas doentes, contaminadas ou suspeitas de contaminação pela covid-19.
O que é Estado de Sítio? Estamos Nele? Tipificado pelo ART.137 da CF, em seu inciso I, diz que: O Estado de Sítio poderá ser decretado, se as medidas do Estado de Defesa se mostrar ineficazes. Atualmente o Brasil passa por um Estado de Calamidade Pública, que é diferente do Estado de Defesa, e mais ainda do de Sítio.
O Estado de Calamidade, nada mais é que um decreto em que o governo aciona alguns gatilhos jurídicos, para facilitar o enfrentamento da situação.
Exemplos:
- Não precisar cumprir regras orçamentárias já previstas;
- Utilizar o poder de polícia determinando o confinamento de determinados lugares e pessoas por causa da epidemia.
OBS: É uma restrição de alguns direitos não uma suspensão.
Como fica meu direito de ir e vir? A CF em seu art. 5°, inciso xv, assegura que é live a locomoção no território nacional em tempos de paz.
O Presidente do STF Ministro Dias Toffoli, comentando a suspensão de segurança 5.362, impetrada pelo município de Terezina/PÍ.
Disse que: Nenhum ato normativo no país impõe restrições ao direito de ir e vir. No entanto, a Lei. 13.979/20 determina “possível restrição e locomoção interestadual e intermunicipal, seguindo a recomendação técnica e fundamentada pela ANVISA”.
Vale lembrar que: O Ministro Março Aurélio de Mello, decidiu sobre a ADI 6.341 que tinha como objeto medida provisória n° 926/20, sendo favorável ao entendimento que os Governadores e Prefeitos têm poderes para restringir a locomoção em Estados e Municípios.
E que o CP em seu artigo 268, diz que, infringir determinação, de poder público, destinado a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena - detenção de 1 mês a 1 ano, e multa.
A palavra é Sobriedade, o direito de Ir e Vir não está suspenso, mas está restrito. Evite aborrecimentos, se alguma autoridade lhe pedir para ir pra casa, e você não tiver um justo motivo para está na rua, volte para casa. Evitando assim, aglomerações, aborrecimentos e a propagação da covid-19.
Fonte: Espaço PB – Redação: contato@espacopb.com.br
Comentários: