As concessionárias de transportes públicos intermunicipais deverão realizar semanalmente a desinfecção e a limpeza de seus veículos para contenção do novo coronavírus (covid-19) no estado da Paraíba. É o que determina a Lei 11.763, de autoria do deputado estadual Ricardo Barbosa (PSB) – na foto –, sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a lei, a desinfecção e a limpeza serão realizadas em horários de não funcionamento dos serviços de transportes ou em intervalos de circulação e caberá aos órgãos do Poder Executivo a devida fiscalização para a sua efetivação. As empresas que não cumprirem o disposto na lei poderão ter suas concessões suspensas ou até mesmo cassadas no estado.
O deputado lembra que, desse o início da pandemia, alguns países já estão realizando a desinfecção e a limpeza diária de seus veículos para minimizar o contágio da doença. “Na China, com a propagação do vírus, trens, metrô e todos os meios de transportes públicos estão diariamente sendo desinfectados e limpos. Somente com medidas urgentes de contenção e precaução poderemos diminuir a gravidade dessa doença em nosso país, bem como os danos à população”, justificou.
Ricardo Barbosa destaca ainda que o risco da infecção pelo novo coronavirus é iminente e que não há, pelo menos até o momento, vacinas ou medicamentos que possam impedir a disseminação da patologia tão perigosa e letal, e que continua se espalhando e fazendo vítimas pelo mundo.
Fonte: Espaço PB com Agência-ALPB – Foto: Divulgação – contato@espacopb.com.br
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