Dezesseis crianças e adolescentes em João Pessoa já são atendidos pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Publicado em: 05/02/2022 às 18:15
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O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SAF) da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (Sedhuc), implantado recentemente pela Prefeitura de João Pessoa (PMJP) como parte da política pública de assistência social voltada ao atendimento prioritário de crianças e adolescentes, tem novidade. Para agilizar esse atendimento, uma linha telefônica foi instalada e já está disponível por meio do número (83) 3218-9842.

Atualmente, o serviço conta com 20 famílias acolhedoras cadastradas e habilitadas para realizar o acolhimento e 16 acolhidos, entre crianças e adolescentes, já são acompanhados periodicamente pela equipe técnica formada por assistentes sociais e psicólogas.

Os atendimentos pelo contato telefônico são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Além do novo canal, o atendimento continua pelo e-mail familiaacolhedorajp@gmail.com e, de forma presencial, à Rua Nevinha Cavalcante, 28, no Bairro Miramar, na capital paraibana.

O serviço tem como objetivo selecionar, cadastrar e capacitar famílias voluntárias interessadas em receber crianças e adolescentes que foram afastadas de sua família biológica por uma medida judicial protetiva. A lei prevê o prazo máximo de 18 meses de permanência no lar acolhedor.

“Esse acolhimento possibilita às crianças e aos adolescentes o direito de convivência familiar e comunitária, enquanto aguardam a decisão da Justiça, desenvolvendo-se plenamente numa família e não numa instituição. Ter uma linha telefônica, além de agilizar o atendimento, facilitará o acesso para que pessoas interessadas possam acionar o serviço e, possivelmente, atendendo aos critérios, se cadastrarem”, explica Andrea Araújo, coordenadora do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, em João Pessoa.

Para se inscrever como família acolhedora, é preciso seguir alguns critérios: ter idade mínima de 21 anos; ter espírito solidário; não ter antecedentes criminais; não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção (CNA); ser residente do município de João Pessoa há pelo menos dois anos; não apresentar problemas psiquiátricos ou dependência de substâncias psicoativas; e obter parecer psicossocial favorável realizado pela equipe técnica do serviço; além de ser necessário que todos os membros da família estejam de acordo com a pretensão do acolhimento temporário.



Fonte: Espaço PB com Secom-PMJP (Vitória Vieira) – Foto: Arquivo/Secom-PMJP – Contato: jorgerezende.imprensa@gmail.com

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