Deputado critica falta de diálogo da Prefeitura de João Pessoa e comemora decisão judicial

Publicado em: 10/03/2022 às 19:40
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A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcante, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decidiu nesta quinta-feira (10), por meio de liminar, determinar a imediata suspensão das obras que estão sendo realizadas pela Prefeitura de João Pessoa (PMJP) na Praça de Manaíra e determinou o prazo de dez dias para a administração municipal refazer o que foi destruído na manhã desta mesma quinta-feira.

O deputado federal Ruy Carneiro (PSDB) denunciou e vem acompanhando de perto a insatisfação dos moradores da região onde está localizada a praça, à Avenida João Maurício, no Bairro de Manaíra.

Nesta semana, os moradores da localidade foram surpreendidos pela ação da gestão municipal que, sem ouvir a população e abrir um diálogo, destruiu parte da praça, com a intenção de abrir vias para passagem de veículos, o que poderia interferir no bem-estar dos frequentadores do local.  Procurado, Ruy Carneiro foi ao logradouro público e constatou o problema, se colocando a favor da população.

“A decisão da Justiça só vem ratificar nosso entendimento de que a população deve ser ouvida e consultada para participar das mudanças a serem promovidas no local. Muito importante essa decisão”, comema Ruy Carneiro.

Segundo a juíza, deve ser respeitado o interesse público e a necessidade de utilização do espaço por parte da população local. De acordo com a decisão da magistrada, a ação atenta contra o bem-estar da população. “A Praça de Manaíra, existente há mais de 40 anos, é patrimônio material e imaterial do município de João Pessoa”.

Ainda de acordo com a juíza, a ação da prefeitura “atentou e atenta contra o interesse da maioria da população, que usufrui do que, tal praça como bem de uso comum do povo, oferece a toda a população. Tal praça gera para a população local e também para os turistas, o desfrute de lazer saudável, além de contato com a natureza e proteção aos animais”.

Ela ainda estipulou multa diária no valor de R$ 10 dez mil, até o limite de R$ 100 mil, caso a determinação não seja cumprida. Para a Justiça, devem ser respeitados o Estatuto da Cidade, que demonstra a necessidade de consulta à população em decisões dessa natureza. E a Lei Nacional de Mobilidade Urbana aponta a prioridade dos modos de transportes não motorizados.



Fonte: Espaço PB com Assessoria – Foto: Divulgação – Contato: jorgerezende.imprensa@gmail.com

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