Dados mais recentes do Grupo de Trabalho para Governança de Investimento em Infraestrutura, da Controladoria Geral da União (CGU), revelam que a Paraíba contava com 443 obras públicas com recursos federais paralisadas, em 2019.
Somadas, as obras paradas custam mais de R$ 867 milhões aos cofres públicos. A CGU analisou 32.415 contratos em nível nacional até dezembro de 2019. Desses, 10.916 estavam paralisados, o que significa uma a cada três obras no país.
A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (1.070/2019) que pretende resolver parte do problema. A proposta estabelece que, se o poder público notar alguma irregularidade na licitação ou execução da obra, e não for possível resolvê-la, só poderá interromper o empreendimento após avaliar os custos, riscos e benefícios dessa decisão para a sociedade.
Dessa forma, o autor do projeto, o deputado federal José Medeiros (Podemos-MT), espera reduzir a quantidade de obras paralisadas no país, o que ele considera “um dos principais problemas da gestão pública brasileira”. Relator da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), o deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) deu parecer favorável à aprovação do projeto que, segundo ele, consolida os parâmetros que os órgãos de controle e o Judiciário devem observar antes de pedir a suspensão de uma obra.
“A ideia é contribuir para que a obra pública seja executada de acordo com os critérios que foram estabelecidos no contrato e que a decisão sobre a continuidade da obra seja tomada com base no interesse público. Ou seja, vai gerar mais custo fazer a manutenção daquela estrutura parada ou contratar outra empresa, fazer uma nova licitação ou mesmo obrigar e fazer alguma sanção contra aquela empresa que já foi contratada para dar seguimento àquela obra?”, argumenta.
Ainda segundo o projeto de lei, se a paralisação da obra não se revelar como medida de interesse público, o poder público, ou seja, quem contratou aquela obra, deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de cobrança de indenização por perdas e danos, sem deixar de lado a aplicação de punições e apuração de responsabilidades, segundo a lei.
Kim Kataguiri afirma que, nos casos em que as empresas contratadas forem as responsáveis pelas irregularidades, elas podem perder o direito de dar continuidade à obra, por exemplo. “A gente sabe que vários escândalos de corrupção envolvem contratos aditivos, que é quando a empresa exige mais recursos públicos do que aquilo que foi pactuado inicialmente. Então, primeiro, nesses casos, perder o direito de dar continuidade à obra e ressarcir os cofres públicos pelo dano já causado, pelo tempo em que a obra ficou parada ou em caso da impossibilidade da continuação da obra, com ressarcimento total do valor do contrato”, explicita.
Fonte: Espaço PB com Brasil 61 (Marquezan Araújo) – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil – Contato: jorgerezende.imprensa@gmail.com
Comentários: