Confira dicas e orientações sobre como lidar com pagamentos durante a pandemia

Publicado em: 21/04/2020 às 13:00
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Com a chegada da covid-19, a rotina do mundo mudou. Bancos fechados, lotados, pessoas na mídia aconselhando a guardar o dinheiro e não pagar as contas. Siga a baixo algumas dicas e orientações do Advogado Matheus Brito Candido a respeito.

Só que o mês passou e a fatura do cartão de crédito chegou, e chegou com juros. E agora Dr. Pago ou não pago, faço acordo, divido a conta, pago os juros, só pago a parcela do cartão sem os juros, o que fazer?

Diante da situação, os principais bancos do país, anunciaram que iriam suspender e renegociar o pagamento da parcela de crédito por 60 dias. O problema é que essa medida não inclui as contas do cheque especial e do cartão de crédito.

O projeto de lei 995/20, proíbe a incidência de juros e multas sobre o valor utilizado do cheque especial e do saldo devedor da fatura do cartão de crédito até 60 dias após o encerramento da calamidade. Mas o problema é que a lei não retroage, e os juros e multas já nos batem à porta após um mês de isolamento.

Diante da postura dos bancos o que se pode fazer? Creio que a resposta não é tão simples, pois cada caso deverá ser analisado conforme suas especificidades. Mas vai aí algumas dicas para tentar evitar o parcelamento e a temida bola de neve. 

  • MOSTRE A SUA SITUAÇÃO

Se possível não espere a pandemia passar, tente entrar em contato com seu banco para pedir uma negociação e uma redução da taxa de juros. 

  • PARCELE O MÍNIMO POSSÍVEL

Quanto maior o número de parcelamentos, maior é a exposição aos juros. 

  • SE INFORME

Antes de aceitar a proposta dos bancos, análise se realmente lhe convém neste momento, se vai conseguir honrar com o compromisso. Se necessário procure o Procon, seu advogado, contador, ou aquele amigo que já passou por isso. 

  • JUNTE PROVAS

Será importante demonstrar a sua boa-fé, por isso, se você ou alguém da família adoeceu, se teve que dispensar funcionários, se tinha uma renda e agora tem outra, ou não tem, se antes da pandemia suas dívidas eram compatíveis com a sua renda, e entre outros exemplos. Na hora da negociação será de grande valia tais comprovações. 

Vale lembrar que ações como: Anulação de Juros e Revisional de Juros,  podem ser usadas para sanar as multas e os juros abusivos, mas a judicialização deverá ser o último caminho, pois primeiro deverá ser comprovado a sua boa-fé em resolver o conflito.



Fonte: Espaço PB – Redação: contato@espacopb.com.br

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