Cobrança para emissão de carnê e boleto está proibida na Paraíba

Publicado em: 15/08/2021 às 11:20
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Agora é lei na Paraíba: está proibida a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto de pagamento. Sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última sexta-feira (13), a Lei 12.025, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB) – na foto – , inclui a proibição da taxa por parte de qualquer empresa comercial, a exemplo de instituição bancária, imobiliárias, de ensino, academias, clubes, condomínios, empresas de água, energia, telecomunicação, entre outras.

Para o deputado Wilson Filho, a lei entra em vigor em um momento oportuno em que muitas famílias tiveram reduções na renda em decorrência da pandemia. “Há tempos que nosso mandato vem levantando a bandeira dos direitos do consumidor e conseguimos a aprovação de mais uma lei que vai cessar gastos adicionais para a população. Estamos em um tempo de crise econômica devido à pandemia e toda ação nesse sentido é muito bem-vinda para as famílias paraibanas”, ressaltou Wilson.

A nova legislação, que já está em vigor, atende ao disposto no artigo 39, inciso V, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que dispõe sobre direitos básicos e proteção contra práticas abusivas no fornecimento de serviços.



Fonte: Espaço PB com Agência-ALPB – Foto: Divulgação – Contato: jorgerezende.imprensa@gmail.com

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