O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou hoje a MP (medida provisória) 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP permite às empresas suspender contratos ou reduzir jornadas e salários de funcionários até o fim do ano, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus.
"Sancionada hoje a lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP 936). Todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia diretamente ao empregado", escreveu o presidente em uma rede social.
A nova lei, aprovada em 16 de junho pelo Senado, garante o pagamento pelo governo federal de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.
O novo salário não pode ficar abaixo do mínimo, atualmente em R$ 1.045. Já a redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e as regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. O acordo pode ser fechado coletivamente com sindicatos ou individualmente com cada funcionário.
Fonte: EspaçoPB com Estadão - contato@espacopb.com.br
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