Banco é condenado a pagar R$ 500 mil de danos morais por deixar de disponibilizar saques

Publicado em: 07/05/2020 às 12:29
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Em sentença proferida nos autos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), o juiz José Jackson Guimarães, da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, determinou o restabelecimento total do funcionamento da agência do Banco do Brasil na cidade. O magistrado ainda condenou o banco em danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, a serem destinados ao combate do novo coronavírus nos municípios de Alagoa Grande e Juarez Távora.

Na ação, o Ministério Público alega que a instituição financeira deixou de disponibilizar saques de valores em espécie à população local, devido a uma explosão criminosa ocorrida em no dia 23 de fevereiro de 2016. Pleiteou, portanto, a condenação com a obrigação de pagar, consistente em indenização por danos morais coletivos e difusos, no valor de R$ 500 mil.

Na sentença, o juiz José Jackson Guimarães ressaltou que os argumentos apresentados pela parte promovente são pertinentes e revelam haver uma linha tênue entre os postulados constitucionais da livre iniciativa, do dever inerente ao setor privado de garantir a função social em seus empreendimentos e do direito da população de Alagoa Grande em acessar os serviços bancários de natureza essencial. De acordo com o magistrado, a instituição financeira priva os seus clientes de usufruir serviços bancários essenciais.

“Com a explosão e a posterior disponibilização parcial de serviços da agência local, os consumidores e empresários de Alagoa Grande passaram a ter basicamente alternativas de deslocar-se aos municípios vizinhos de Areia ou Guarabira, acessar o serviço de internet banking e utilizar os correspondentes bancários (serviço terceirizado)”, ressaltou.

Sobre os danos extrapatrimoniais coletivos, o juiz José Jackson disse que o fechamento momentâneo de agências bancárias é causa suficiente de enormes transtornos que ultrapassam a esfera meramente negocial, além de promover ofensa à função social da propriedade.



Fonte: Espaço PB com Gecom-TJPB – Redação: contato@espacopb.com.br

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