Atletas de Campinense, Treze e Atlético de Cajazeiras também receberam auxílio sem ter direito

Publicado em: 12/07/2020 às 23:30
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No último dia 5, o Esporte Espetacular trouxe à tona que dirigentes da Federação Paraibana de Futebol (FPF), jogadores do Botafogo-PB e até familiares do jogadores Hulk estavam recebendo o auxílio emergencial do governo federal, que deveria ser destinado a pessoas em vulnerabilidade social. O Globo Esporte apurou que atletas de Treze, Campinense e Atlético de Cajazeiras, clubes que, ao lado do Botafogo-PB, vão representar o estado em competições nacionais em 2020, também pediram o auxílio emergencial, mesmo tendo carteira assinada.

Pediram auxílios os atletas Edgar Lopes e Testinha do Atlético de Cajazeiras, Alex Maranhão, Uesles, Rafael Ibiapino (na foto), Peu e Caio Ruan do Campinense, além de Nilson Júnior, Paulo Wanzeler, Douglas Lima, que fazem parte do elenco do Treze, e ainda Rafael Oliveira, que foi dispensado pelo Galo, mas que recebeu o auxílio enquanto tinha contrato com o time de Campina Grande.

Treze, Atlético de Cajazeiras e Campinense foram clubes do futebol paraibano que mantiveram seus elencos mesmo durante a paralisação do futebol brasileiro em virtude da pandemia de coronavírus. São agremiações com mais recursos do que a maior parte dos participantes do Campeonato Paraibano e serão representantes do estado na Série C (Treze) e na Série D do Campeonato Brasileiro (Atlético de Cajazeiras e Campinense) nesta temporada.

Um dos critérios básicos para que o cidadão receba o auxílio emergencial é não possuir vínculo empregatício com carteira assinada. O que não se aplica aos atletas, que, durante o período em que receberam o repasse do governo federal, estavam contratados pelos clubes. Em todo o Brasil, os órgãos de fiscalização de contas encontraram mais de 620 mil pessoas recebendo indevidamente. O prejuízo ao estado brasileiro já ultrapassa R$ 1 bilhão, segundo estimativas.

Durante o período de paralisação do futebol, muitos clubes entraram em crise financeira. Foi o caso de Campinense e Treze que atrasaram os vencimentos dos seus atletas. Mesmo assim, segundo o superintendente da Controladoria Geral da União (CGU) na Paraíba, Severino Queiroz, isso não dá direito aos jogadores fazerem o pedido do auxílio. “Claro que existem casos de pessoas que têm emprego e precisam. Mas a lei é muito clara. Quem tem emprego formal não tem direito ao auxílio emergencial, que é destinado a pessoas que estão em grande vulnerabilidade social, pessoas que estão na miséria”, avaliou.

O que dizem os clubes?

A reportagem do Globo Esporte entrou em contato com Treze, Campinense e Atlético de Cajazeiras para saber sobre os pedidos realizados por seus atletas. Apenas o Treze se recusou a comentar sobre o caso. Através de sua assessoria, o Campinense disse: “O Campinense Clube não tinha conhecimento da informação repassada. E não concorda com tal prática. Iremos verificar a informação e, caso proceda, o clube tomará as medidas cabíveis e colocará os profissionais à disposição dos atletas citados no sentido de orientá-los na devolução dos valores recebidos”.

O Atlético de Cajazeiras também se posicionou de maneira oficial: “O Atlético Cajazeirense de Desportos vai conversar com os atletas agraciados com o auxílio emergencial, mas não iremos nos posicionar sobre, tendo em vista que seja algo pessoal. Entretanto, não temos dúvidas que os mesmos irão fazer a devolução do valor já recebido”.

Quem tem direito ao auxílio?

O auxílio emergencial do governo federal surge num momento em que muitos brasileiros precisam ficar isolados por conta da pandemia do coronavírus, que ainda atinge o Brasil. Os contemplados podem receber parcelas de R$ 600,00 por três meses. O auxílio é voltado para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, para que essas pessoas tenham uma proteção emergencial durante o período de enfrentamento à pandemia da covid-19. Discute-se no Congresso Nacional a ampliação do programa, para que o governo federal possa proporcionar por mais tempo o benefício financeiro.

Tem direito ao auxílio emergencial pessoas maiores de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atendam a todos os seguintes requisitos: pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família; que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e esteja desempregado ou exerça atividade na condição de microempreendedores individuais (MEI), contribuinte individual da Previdência Social e trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.



Fonte: Espaço PB com Globo Esporte (Pedro Alves e Raniery Soares) – Foto: Samy Oliveira – contato@espacopb.com.br

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