Referência para a identidade da Região Nordeste, o repente foi reconhecido como Patrimônio Cultural do Brasil nesta quinta-feira (11), durante a 98ª reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, órgão vinculado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Também conhecida como cantoria, a manifestação reúne verso, rima e oração, consideradas como os fundamentos do repente. Os cantadores e cantadoras distribuem-se nas capitais e no interior dos estados do Nordeste e, também, nas regiões para onde houve migrações da população nordestina.
“O registro é um reforço na nossa identidade cultural e no nosso povo com sua própria cultura. A gente acredita que, com isso, consigamos encontrar mais meios de incentivo e de apoio para divulgação desse tipo de arte. Estou bem contente. Foi um trabalho muito bem feito de identificar o que é o repente. E faço um agradecimento ao Iphan e a todos os repentistas que contribuíram. É uma grande alegria!”, comemorou o repentista João Santana.
O pedido de registro do repente foi formalizado no ano de 2013 pela Associação dos Cantadores Repentistas e Escritores Populares do Distrito Federal e Entorno. Desde então, o Iphan, autarquia federal vinculada à Secretaria Especial da Cultura e ao Ministério do Turismo, iniciou o processo de registro, que inclui a descrição detalhada do repente, reunião de documentação relacionada e registro audiovisual, que culminam no dossiê de registro, produzido em parceria com o Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília (UnB). Durante a reunião do Conselho Consultivo, os 22 conselheiros aprovaram à unanimidade o registro do repente.
“Repente é poesia. Cantada e improvisada. Em linhas gerais, é um diálogo poético em que dois repentistas se alternam cantando estrofes criadas naquele instante ao passo em que se acompanham com toques de violas”, define o dossiê de registro do bem, que listou mais de 200 contatos entre repentistas, associações e apologistas – público especial com grande familiaridade junto à cultura do repente.
“Numa apresentação de repente, a poesia flui em resposta aos estímulos e demandas dos ouvintes e às ideias e desafios que um poeta lança para o outro. As estrofes seguem regras bastante complexas e rígidas de rima, métrica e coerência temática, e, diante disso, fascinam pela naturalidade com que são feitas”.
Com o reconhecimento do Conselho Consultivo, o repente foi inscrito no Livro de Registro das Formas de Expressão, onde também estão registrados bens como a roda de capoeira, o maracatu nação (PE), o carimbó (PA) e a literatura de cordel. A partir de então, o repente passa a ser alvo de políticas públicas para a salvaguarda da manifestação, que devem incidir ainda sobre um universo de bens associados que inclui a embolada, o aboio, a glosa e a poesia de bancada e declamação.
Fonte: Espaço PB com Ascom-Iphan – Divulgação – Contato: jorgerezende.imprensa@gmail.com
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