Advogado alerta candidatos sobre a prestação de contas eleitorais

Publicado em: 03/09/2020 às 07:45 - Atualizado em: 03/09/2020 às 07:47
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O advogado e secretário geral da Comissão da Jovem Advocacia da OAB Paraíba, Matheus Brito, escreve artigo sobre prestação de contas eleitorais, um assunto que vem ganhando força nos últimos pleitos, pois a justiça eleitoral está cada vez mais atenta e rígida na fiscalização e observância das regras

Confira o artigo na íntegra abaixo:

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS

Por Matheus Brito

A prestação de contas eleitorais é um assunto que vem ganhando força nos últimos pleitos, pois a justiça eleitoral está mais atenta e rígida na fiscalização e observância das regras da prestação de contas eleitorais, a não observância a tais regras ou a não prestação de contas dos valores gastos e arrecadados poderá implicar em algumas sanções como multas e até inelegibilidades.

A finalidade principal da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral, com o intuito de preservar a transparência das transações financeiras dos candidatos e, por consequência, impedir a ocorrência do caixa dois2.

No que diz respeito à análise das prestações de contas, a Justiça Eleitoral pode decidir pela aprovação, pela aprovação com ressalvas, pela desaprovação ou pela não prestação.

Se engana quem pensa que este assunto só deverá ser levado a sério a partir do início da campanha eleitoral, ou só no seu encerramento. A prestação de contas deve ser pensada a partir da pré-campanha, afinal desde o dia 15/05/2020 os pré-candidatos já estão autorizados a captar recursos por financiamento coletivo.

No artigo a seguir eu resolvi destacar 7 erros que o candidato e sua equipe devem evitar na hora de prestar as contas eleitorais.

  • Esquecer de Registrar Receitas Estimáveis.

Quando uma pessoa presta um serviço ou um bem a um candidato mesmo de forma não onerosa, deve-se estimar o valor desse serviço com valores compatíveis com o de mercado e esse relatório devera está na prestação de contas.

Exemplo: O partido oferece ao candidato os serviços do advogado e contador. O candidato na sua prestação de contas deverá informar tais serviços com o valor referente a tabela profissional.

Exemplo 2: Um apoiador da campanha empresta um carro para rodar a serviço do candidato, este empréstimo deverá constar na prestação de contas com o valor de mercado do aluguel de um carro.

Além de registrar a doação o candidato deve emitir o recibo eleitoral, documentos fiscais e termo de doação. Isso acontece para que candidato nenhum ou partido diga que não gastou nada. Se fez campanha gastou alguma coisa, nem que seja com o contador e advogado.

  • Não Acompanhar a Obtenção do CNPJ

Os candidatos como pessoa física no momento que se confirmam candidatos é gerado um número de CNPJ no site do TSE, mas por vezes existem pendencias como divergências de endereço e grafia no nome, então para evitar problema é bom que se acompanhe a geração do CNPJ no site do TSE.

  • Não Abrir Contas Bancárias Específicas

É necessário abrir contas especificas para cada espécie de recursos, uma  conta para recebimento de recursos privados, uma conta para recebimento de fundo partidário e uma para os recursos de fundo de campanha. Cuidado para não misturar os recursos.

  • Não Observância dos Prazos

A prestação de contas é recheada de prazos e a não observância de tais podem levar a desaprovação ou o não envio da prestação de contas.

PRAZOS:

Prazo para abertura de conta bancária: 10 dias após a geração do CNPJ

Prazo para o relatório financeiro: Até 72 horas após a arrecadação do recurso.

Prazo final da prestação de contas parciais: de 21 a 25 de outubro.

Prazo final para a prestação de contas definitivas do 1º e 2° turno: 15 de dezembro.

  • A Falta de Comprovação do Doador Originário dos Recursos

Os recursos precisam que sua origem sejam demostrados na prestação de contas.

Exemplo: João prefeito para ajudar na campanha de Zé candidato a vereador e presidente  do partido, doa para sua campanha o valor de 10 mil reais. Consequentemente Zé para ajudar na candidatura de Ant         ônio, correligionário de seu partido, também candidato a vereador, o doa 5 mil reais. Antônio na hora da prestação de contas, além de informar a doação de Zé, deverá informar que a doação originariamente veio de João o prefeito da cidade.

Por isso é essencial a comunicação entre os candidatos, seu partido e apoiadores da campanha.

  • Cuidado com os Empréstimos Bancários

Os empréstimos para o financiamento de campanhas é permitido pela legislação, mas precisam ser tomadas em instituições financeiras ou equiparadas, devendo ser lastreado por bens ou capacidade financeira. O empréstimo por pessoas físicas estão proibidas, a dica é juntar o contrato de empréstimo e o seu recibo na prestação de contas.

  • A Falta de Comprovação dos Gastos de Recursos.

Quando a natureza dos recursos é pública o não anexo dos recibos dos gastos eleitorais como: prédio alugado do partido, recibos de combustível, recibos com gastos fixos é um motivo para a desaprovação da prestação de contas.    

A dica final para os futuros candidatos é ATENÇÃO, fique atento aos prazos e as regras da prestação de contas, procure o seu partido, contador e  advogado de confiança e mantenha-se informado sobre o pleito e o que acontece nos bastidores das eleições.  



Fonte: Espaço PB – Redação: contato@espacopb.com.br

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