O advogado e secretário geral da Comissão da Jovem Advocacia da OAB Paraíba, Matheus Brito, escreve artigo sobre prestação de contas eleitorais, um assunto que vem ganhando força nos últimos pleitos, pois a justiça eleitoral está cada vez mais atenta e rígida na fiscalização e observância das regras
Confira o artigo na íntegra abaixo:
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS
Por Matheus Brito
A prestação de contas eleitorais é um assunto que vem ganhando força nos últimos pleitos, pois a justiça eleitoral está mais atenta e rígida na fiscalização e observância das regras da prestação de contas eleitorais, a não observância a tais regras ou a não prestação de contas dos valores gastos e arrecadados poderá implicar em algumas sanções como multas e até inelegibilidades.
A finalidade principal da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral, com o intuito de preservar a transparência das transações financeiras dos candidatos e, por consequência, impedir a ocorrência do caixa dois2.
No que diz respeito à análise das prestações de contas, a Justiça Eleitoral pode decidir pela aprovação, pela aprovação com ressalvas, pela desaprovação ou pela não prestação.
Se engana quem pensa que este assunto só deverá ser levado a sério a partir do início da campanha eleitoral, ou só no seu encerramento. A prestação de contas deve ser pensada a partir da pré-campanha, afinal desde o dia 15/05/2020 os pré-candidatos já estão autorizados a captar recursos por financiamento coletivo.
No artigo a seguir eu resolvi destacar 7 erros que o candidato e sua equipe devem evitar na hora de prestar as contas eleitorais.
- Esquecer de Registrar Receitas Estimáveis.
Quando uma pessoa presta um serviço ou um bem a um candidato mesmo de forma não onerosa, deve-se estimar o valor desse serviço com valores compatíveis com o de mercado e esse relatório devera está na prestação de contas.
Exemplo: O partido oferece ao candidato os serviços do advogado e contador. O candidato na sua prestação de contas deverá informar tais serviços com o valor referente a tabela profissional.
Exemplo 2: Um apoiador da campanha empresta um carro para rodar a serviço do candidato, este empréstimo deverá constar na prestação de contas com o valor de mercado do aluguel de um carro.
Além de registrar a doação o candidato deve emitir o recibo eleitoral, documentos fiscais e termo de doação. Isso acontece para que candidato nenhum ou partido diga que não gastou nada. Se fez campanha gastou alguma coisa, nem que seja com o contador e advogado.
- Não Acompanhar a Obtenção do CNPJ
Os candidatos como pessoa física no momento que se confirmam candidatos é gerado um número de CNPJ no site do TSE, mas por vezes existem pendencias como divergências de endereço e grafia no nome, então para evitar problema é bom que se acompanhe a geração do CNPJ no site do TSE.
- Não Abrir Contas Bancárias Específicas
É necessário abrir contas especificas para cada espécie de recursos, uma conta para recebimento de recursos privados, uma conta para recebimento de fundo partidário e uma para os recursos de fundo de campanha. Cuidado para não misturar os recursos.
- Não Observância dos Prazos
A prestação de contas é recheada de prazos e a não observância de tais podem levar a desaprovação ou o não envio da prestação de contas.
PRAZOS:
Prazo para abertura de conta bancária: 10 dias após a geração do CNPJ
Prazo para o relatório financeiro: Até 72 horas após a arrecadação do recurso.
Prazo final da prestação de contas parciais: de 21 a 25 de outubro.
Prazo final para a prestação de contas definitivas do 1º e 2° turno: 15 de dezembro.
- A Falta de Comprovação do Doador Originário dos Recursos
Os recursos precisam que sua origem sejam demostrados na prestação de contas.
Exemplo: João prefeito para ajudar na campanha de Zé candidato a vereador e presidente do partido, doa para sua campanha o valor de 10 mil reais. Consequentemente Zé para ajudar na candidatura de Ant ônio, correligionário de seu partido, também candidato a vereador, o doa 5 mil reais. Antônio na hora da prestação de contas, além de informar a doação de Zé, deverá informar que a doação originariamente veio de João o prefeito da cidade.
Por isso é essencial a comunicação entre os candidatos, seu partido e apoiadores da campanha.
- Cuidado com os Empréstimos Bancários
Os empréstimos para o financiamento de campanhas é permitido pela legislação, mas precisam ser tomadas em instituições financeiras ou equiparadas, devendo ser lastreado por bens ou capacidade financeira. O empréstimo por pessoas físicas estão proibidas, a dica é juntar o contrato de empréstimo e o seu recibo na prestação de contas.
- A Falta de Comprovação dos Gastos de Recursos.
Quando a natureza dos recursos é pública o não anexo dos recibos dos gastos eleitorais como: prédio alugado do partido, recibos de combustível, recibos com gastos fixos é um motivo para a desaprovação da prestação de contas.
A dica final para os futuros candidatos é ATENÇÃO, fique atento aos prazos e as regras da prestação de contas, procure o seu partido, contador e advogado de confiança e mantenha-se informado sobre o pleito e o que acontece nos bastidores das eleições.
Fonte: Espaço PB – Redação: contato@espacopb.com.br
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