Advogada escreve artigo orientando pais que estão sofrendo impedimento de visitação aos filhos durante a pandemia do Covid-19

Publicado em: 29/09/2020 às 13:30
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O artigo semanal da advogada Pamella Maysa Gomes Barbosa para os leitores do Portal Espaço PB, traz uma lúcida orientação jurídica aos pais que estão sofrendo impedimento do direito de visita aos filhos durante a pandemia do Covid-19.

Confira o artigo na íntegra:

Impedimento na visitação dos filhos em meio a pandemia.

Estamos em uma situação delicada de pandemia desde o mês de março e com isso alguns fatos socias já comuns passaram a acontecer com mais frequência, como por exemplo o impedimento de pais exercerem seu direito de visita aos filhos.
Infelizmente diante do nosso quadro social muitas mães passaram a usar a pandemia como desculpa para que o filho ou filha não exerça o seu direito de estar com o pai em seu momento de visita determinado em juízo. Quando uma situação assim acontece, o que o pai deve fazer?
Bem, quando o pai está impedido de exercer o seu dever de visitar os filhos e os filhos impedidos de exercer o seu direito de estar com o pai em visita a situação fica delicada, primeiro devemos observar se a visita presencial é o melhor para o menor, é o mais seguro, já que ainda estamos enfrentando uma pandemia, devemos observar sempre o melhor para a criança ou adolescente sempre, se o situação for favorável, ótimo! O dever de visitar e o direito de receber visita deve ser exercido.
Se constato que a situação é favorável para a visita e mãe do menor está impedindo que isso aconteça, o pai deve pegar a sentença da decisão judicial com a regulamentação de visita, levar a delegacia para fazer um B.O e ir acompanhado da polícia até a casa do menor. Se mesmo assim ainda não for possível, mais uma vez a sentença deve ser usada como título abio para uma ação de execução, para que seja executado o direito de visita do pai, podendo chegar até a ser modificado o regime de guarda para que se adeque melhor a família, bem como o pagamento de multas por parte da genitora.
Mas, e se for ao contrário? Se o pai estiver usando como desculpa a pandemia para não ir visitar o seu filho? Também pode haver a execução judicial, devendo o juiz fixar multas para cada vez que o desinteressado pai não cumpra com o seu dever de visita.
Por fim, vale salientar, o diálogo é sempre a melhor opção e para isso o lado prejudicado pode procurar o conselho tutelar, este não tem autonomia para decidir sobre a questão de guarda, no entanto é um meio muito útil para um bom diálogo entre as partes, explicando em detalhes os malefícios que ocorre com o menor e com os pais a falta da visita.
Não há prejuízo na esfera criminal.

*Pamella Maysa Gomes Barbosa é advogada e atua nas áreas trabalhista, cível e defesa do consumidor.



Fonte: Espaço PB – Redação: contato@espacopb.com.br

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