Advogada escreve artigo em comemoração ao dia do cliente, comemorado nesta terça-feira 15

Publicado em: 15/09/2020 às 12:30
Foto

Em artigo esclarecedor, a advogada Pamella Maysa Gomes Barbosa traz aos leitores do Portal Espaço PB, uma lúcida explicação do que é cliente e a importância de uma boa relação entre empresa e essa classe.

Confira o artigo na íntegra:

Dia do cliente - 15 de setembro

No dia 15 de setembro, hoje, comemora-se o dia do cliente, essa data foi criada com a intenção de aproximar e melhorar a relação entre o cliente e a empresa.

É interessante incialmente deixar claro que existe uma diferença entre CLIENTE e CONSUMIDOR.

Cliente é aquele que tem uma relação de confiança e lealdade com determinada empresa, uma segurança que o cliente encontrar de adquirir o produto ou serviço, independente de distância ou preço .

Já consumidor, “é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, conforme artigo 2º da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Para o consumidor, o mais importante é que o produto ou serviço seja rápido, de fácil acesso e com o menor preço.

Agora que já entendemos a diferença entre eles vamos analisar quais os caminhos que o consumidor/cliente pode optar ao se deparar com qualquer problema consumerista.

Primeiro vale ressaltar que é importante o consumidor se impor quanto aos seus direitos, que busquem respostas e soluções quando se sentirem lesados em uma relação de consumo, sem medo ou insegurança de que a empresa vai dificultar futuras compras ou algo parecido.

Diante disto a primeira indicação de caminho para resolução da problemática de consumo é a via ADMINISTRATIVA, que pode ser com a própria empresa na qual encontra-se o problema, já que muitas delas estão buscando ao máximo deixar seus clientes satisfeitos tendo em vista que com o uso cada vez mais frequente da internet os casos de insatisfação podem tomar uma proporção muito grande gerando muitos danos na imagem da empresa.

Uma segunda via administrativa é o PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), que pode ter na sua cidade ou cidades vizinhas, onde você pode fazer uma denúncia e eles entram em contato com a empresa referida, o notificando e solucionando o problema por meio de uma audiência conciliatória, desde que as partes compareçam.

Por fim, temos uma terceira via que é a judicial, onde o consumidor lesado busca um advogado que entra com uma ação judicial em favor do mesmo para conseguir através de um acordo ou sentença judicial a reparação do seu direito.

Ciente disto, vale lembrar também que este dia é um bom dia para fazer aquelas comprinhas especiais, já que as empresas dão descontos especiais aos seus cliente e amigos no dia de hoje, dia do cliente.

*Pamella Maysa Gomes Barbosa é advogada e atua nas áreas trabalhista, cível e defesa do consumidor.



Fonte: Espaço PB – Redação: contato@espacopb.com.br

Comentários: