Em artigo esclarecedor, a advogada Pamella Maysa Gomes Barbosa alerta aos leitores do Portal Espaço PB, as regras que disciplinam a prática de venda e compra pela internet.
Confira o artigo na íntegra:
Valor apenas por direct, essa prática é legal?
Por Pamella Maysa Gomes Barbosa*
Desde que começamos a viver o momento da pandemia muitas coisas difíceis aconteceram, entretanto, muita coisa positiva também e um exemplo disto é o aumento do número de e-commerce, ou seja, lojas virtuais. O instagram é um grande aliado para esse acontecimento, pessoas que aproveitaram com sabedoria o momento de dificuldade e começaram a investir em novas habilidades ou melhorar cada vez mais as que já tinham.
A prática de venda e compra pela rede social, sites, na internet de modo geral está cada vez mais comum, mas você sabe que existem regras?
Isso mesmo! Não é apenas tirar umas fotos e postar na rede, você precisa está ligado em alguns deveres como vendedor que são primordiais na nossa legislação.
Muita gente posta a foto e diz que o preço e mais informações serão dadas apenas por DIRECT e pasmem, essa prática é ILEGAl!
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito de ter acesso de forma clara e direta a todas as informações do produto e quando não é assim, torna-se uma prática abusiva de publicidade enganosa por omissão (art. 37 parag. 3º).
A Lei 10.962/04 (art. 2º, III) e o Decreto nº 7.962/13 (art. 2º, IV) também asseguram que no comércio eletrônico, a fixação de preços deve ser mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem real do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis, atendendo ao princípio da informação (Art.6, III, CDC), sem esquecer que taxas extras como, a de entrega também devem ser informadas.
A exceções para essa regra, que são os produtos que exigem um orçamento prévio ou os profissionais que devem respeito ao código de ética (médico, dentistas, e outros).
Sendo assim o ideal é que os anunciantes informem o valor do produto com clareza, não só visando a venda como também o principal, o cumprimento da legislação evitando sanções como por exemplo, pena de detenção de 03 meses a 1 ano e multa (Art. 66, CDC), respeitando a informação, transparência e a satisfação ao cliente.
*Pamella Maysa Gomes Barbosa é advogada e atua nas áreas trabalhista, cível e defesa do consumidor.
Fonte: Espaço PB – Redação: contato@espacopb.com.br
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